LEI Nº 4.352, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº625, DE 25/04/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO COMUNITÁRIO - CEFAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação e Apoio - CEFAC, sediada à rua Trombos, Quadra 12, Lote 17, Setor A, Bairro Planalto, nesta Capital.

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 11 de abril de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.