AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº625, DE 25/04/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação e Apoio - CEFAC, sediada à rua Trombos, Quadra 12, Lote 17, Setor A, Bairro Planalto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 11 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.