AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº631, DE 23/05/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente de Amparo à Vida - ABAVIDA, com sede e foro nesta Capital, sociedade sem fins lucrativos, filantrópica e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 21 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.