LEI Nº 4.356, DE 21 DE MAIO DE 2003

 

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº631, DE 23/05/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO À VIDA - ABAVIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente de Amparo à Vida - ABAVIDA, com sede e foro nesta Capital, sociedade sem fins lucrativos, filantrópica e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 21 de maio de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.