AUTOR: VER.ª CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 634 DE 13/06/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida
Dr. Hélio Ribeiro, a atual Avenida que interliga a rodovia Emanuel Pinheiro
(Rodovia da Chapada) à Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), margeada
pelo Lago CPA, Associação dos Magistrados AMAM e atual sede da Secretaria de
Educação - SEDUC, nesta Capital.
Art. 1º Fica denominado de Avenida Dr. Hélio Ribeiro, o trecho pavimentado compreendido entre a rotatória da Avenida República do Líbano até a rotatória da Avenida André Maggi, margeada pelo lago do Paiaguás e Associação dos Magistrados AMAM, nesta Capital”. (Redação dada pela Lei n° 5.366, de 22 de dezembro de 2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a lei nº 3.746, de 19 de junho de 1.998.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.