LEI Nº 4.361 DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER.ª CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 634 DE 13/06/2003.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA DR. HÉLIO RIBEIRO, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Dr. Hélio Ribeiro, a atual Avenida que interliga a rodovia Emanuel Pinheiro (Rodovia da Chapada) à Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), margeada pelo Lago CPA, Associação dos Magistrados AMAM e atual sede da Secretaria de Educação - SEDUC, nesta Capital.

 

Art. 1º Fica denominado de Avenida Dr. Hélio Ribeiro, o trecho pavimentado compreendido entre a rotatória da Avenida República do Líbano até a rotatória da Avenida André Maggi, margeada pelo lago do Paiaguás e Associação dos Magistrados AMAM, nesta Capital”. (Redação dada pela Lei n° 5.366, de 22 de dezembro de 2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a lei nº 3.746, de 19 de junho de 1.998.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.