LEI Nº 4.362, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº634 DE 13/06/2003.

 

DETERMINA A INSTITUIÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Marcha Para Jesus" no âmbito do Município de Cuiabá, a ser realizada anualmente, conforme calendário mundial.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A "Marcha Para Jesus" será organizada pelo COMEC e realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá,      09 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.