AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 635, 20/06/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Nacional de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros, com sede e foro nesta capital, entidade sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.932.
Palácio Alencastro, em Cuiabá,(MT) 16 de junho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.