LEI Nº 4.367, DE 16 DE junho DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 635, 20/06/03

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FEDERAÇÃO NACIONAL DE UMBANDA E DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS FESUCAB - MT

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Nacional de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros, com sede e foro nesta capital, entidade sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.932.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá,(MT) 16 de junho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.