LEI Nº 4.371, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 636 de 27/06/03

 

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, NAS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam assegurado 5% (cinco por cento) das vagas existentes, exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência física, nas empresas vencedoras de licitações, para contratação de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública.

 

Parágrafo único. A reserva se destinará para as pessoas portadoras de deficiência física, cuja deficiência não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

 

Art. 2º Na renovação dos contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a administração pública, os ditames desta lei serão obrigatoriamente observados.

 

Art. 3º ficará a cargo do Poder executivo, através do seu órgão competente, fixar os critérios para a caracterização de pessoa deficiente, para efeito exclusivo de aplicação desta lei.

 

Art. 4º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 30(trinta) dias, a partir da data de sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.