O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço da Divida Pública, um crédito Especial de CR$ 2.717.233,30 (dois milhões setecentos e dezessete mil duzentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender a compromissos de exercício anterior, apurados de conformidade com o art. 17, do Dec. Lei nº 2.416, de 17/7/1940 e que figuram no ultimo Balanço com “Dívida não Consolidada”.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com igual importância que figura, no Balanço Financeiro, como “Despesas a Classificar” (Anexo 18).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de Maio de 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.