AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 636, 27/06/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Mato-grossense de Artistas Plásticos, com sede e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.