LEI Nº 4.374, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 636, 27/06/03

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA RAPADURA DE CANA DE AÇUCAR NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão da rapadura de cana-de-açúcar no cardápio da merenda escolar da rede municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.