AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 636, 27/06/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão da rapadura de cana-de-açúcar no cardápio da merenda escolar da rede municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.