LEI Nº 4.376, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER. EDMILSON PRATES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº638, 11/07/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA "APRENDIZES DE FRATERNIDADE".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a Sociedade Espírita "Aprendizes de Fraternidade".

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da lei nº 3.158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Junho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.