AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº638, 11/07/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública, para todos os efeitos de direito, a Sociedade Espírita "Aprendizes de Fraternidade".
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da lei nº 3.158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Junho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.