LEI Nº 4.377, DE  30 DE JUNHO DE 2003

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 638, 11/07/2003.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM RELAÇÕES PÚBLICAS E TURISMO PARA OS TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - Taxitur.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de treinamento em relações públicas e turismo para os taxistas do município de Cuiabá - Taxitur.

 

Art. 2º O Taxitur será dirigido aos condutores autônomos de veículos e aos taxistas, preferencialmente aos prestadores de serviços em hotéis, aeroporto e estação rodoviária.

 

Art. 3º A implantação e coordenação do Taxitur ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e da Secretaria Especial de Indústria Comércio e Turismo (SEICT).

 

Art. 4º Para fazer frente ás despesas decorrentes da implantação do Taxitur, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com o sindicato das Empresas de Hotelaria e Turismo, com o sindicato dos Taxistas, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, além de outras entidades da área.

 

Art. 5º O conteúdo programático do curso, a ser estabelecido pelas entidades definidas no art. 3º, conterá, obrigatoriamente, noções de relações públicas, de língua estrangeira e de turismo local.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Junho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.