AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 638, 11/07/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de treinamento em relações públicas e turismo para os taxistas do município de Cuiabá - Taxitur.
Art. 2º O Taxitur será dirigido aos condutores autônomos de veículos e aos taxistas, preferencialmente aos prestadores de serviços em hotéis, aeroporto e estação rodoviária.
Art. 3º A implantação e coordenação do Taxitur ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e da Secretaria Especial de Indústria Comércio e Turismo (SEICT).
Art. 4º Para fazer frente ás despesas decorrentes da implantação do Taxitur, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com o sindicato das Empresas de Hotelaria e Turismo, com o sindicato dos Taxistas, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, além de outras entidades da área.
Art. 5º O conteúdo programático do curso, a ser estabelecido pelas entidades definidas no art. 3º, conterá, obrigatoriamente, noções de relações públicas, de língua estrangeira e de turismo local.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de Junho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.