LEI Nº 4.383 DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA FOZ DO RIO COXIPÓ PELO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombada como patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Cuiabá a Foz do Rio Coxipó, compreendida pelo seu ponto de confluência com o rio Cuiabá.

 

Art. 2º Nos termos da presente lei fica incorporado ao tombamento as duas margens do rio Coxipó compreendido na distância de 500(Quinhentos) metros do seu ponto de confluência com o rio Cuiabá e de 200(duzentos) metros da margem em direção ao continente.

 

Art. 3º Incorpora-se também ao tombamento as margens do rio Cuiabá correspondentes e contíguas ao ponto de confluência com o rio Coxipó, respeitando-se as mesmas distâncias estabelecidas no caput do art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Em toda a área incorporada ao tombamento, as atividades antrópicas restringir-se-ão exclusivamente ao turismo e á pesquisa científica.

 

Art. 5º O Poder Executivo terá o prazo de 90(noventa) dias para regulamentar esta lei após sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.