AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Concurso Anual de Redação”, nas escolas de rede municipal de ensino, que terá como finalidade a promoção à redação aos alunos de todas as escolas mantidas pelo Município.
Art. 2º O Concurso Anual de Redação, fará parte do calendário de cada unidade escolar, em data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Para a definição dos vencedores do concurso, objeto desta lei, será formada uma Comissão de Avaliação, composta por 05 (cinco) profissionais da área, com formação específica, e lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Para os três melhores alunos colocados no Concurso Anual de Redação, serão atribuídos prêmios específicos e equivalentes à colocação de cada um.
§ 1º Os prêmios de que trata este artigo, poderão ser em dinheiro, e/ou de qualquer outra forma, desde que, de fato, sejam recompensados pela colocação que obtiveram no concurso.
§ 2º O Poder Executivo Municipal objetivando colocar recursos para o pagamento dos prêmios citados, poderá buscar patrocínio junto à iniciativa privada, desde que, não seja, empresas comerciantes de bebidas, cigarros e outros produtos que atentem contra a saúde, a moral e aos bons costumes.
Art. 5º Fica instituída a “Galeria da Fama”, onde deverá constar os nomes dos vencedores do Concurso Anual de Redação.
Parágrafo único. A galeria a que se refere o caput deste artigo, deverá ser exposta ao público em local a ser estabelecido em regulamento próprio.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, com os valores necessários, para o cumprimento da presente lei.
Art. 7º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.