LEI Nº 4.387, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES/LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A OBRA SOCIAL DA SOCIEDADE BENEFICENTE ANJO GABRIEL COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Obra Social da Sociedade Beneficente Anjo Gabriel com sede à Rua Buriti, no bairro Vista da Chapada, na localidade do Bairro Pedra 90, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.