LEI Nº 439, DE 03 DE JUNHO DE 1958

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 401 DE 25 DE ABRIL DE 1957.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 401 de 25 de abril de 1957, passará a ter a seguinte redação:

 

“O pagamento será feito em 8 (oito) prestações, da seguinte maneira: 20% (vinte por cento) do valor do lote, quando for dado o despacho de concessão, 20% (vinte por cento) quando feita a medição e o restante em 6 (seis) prestações iguais, sucessivas e mensais, sendo a ultima na expedição da carta de aforamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de Junho de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.