LEI Nº 4.392, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 642, 01/08/2003.

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DAREM TREINAMENTO A SERVIDORES, PARA QUE ESTES FAÇAM ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O município de Cuiabá deverá dar treinamento, a pelo menos um servidor por repartição pública, para que este possa fazer o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Parágrafo único.  Inclui-se como pessoa portadora de necessidade especial, e que o servidor deve estar treinado para atender os deficientes auditivos (surdos e mudos), o deficiente visual e o deficiente físico.

 

Art. 2º O treinamento deve consistir em aulas que ensinem a comunicação através de sinais, as formas de tratar o deficiente com respeito e eficiência e demais aspectos necessários.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.