AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Cuiabá deverá dar treinamento, a pelo menos um servidor por repartição pública, para que este possa fazer o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único. Inclui-se como pessoa portadora de necessidade especial, e que o servidor deve estar treinado para atender os deficientes auditivos (surdos e mudos), o deficiente visual e o deficiente físico.
Art. 2º O treinamento deve consistir em aulas que ensinem a comunicação através de sinais, as formas de tratar o deficiente com respeito e eficiência e demais aspectos necessários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.