AUTOR: VER. SIVALDO DIAS DE CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642 DE 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de
setembro como o “Dia Municipal do Técnico Industriário”.
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro, como o ´Dia Municipal do Técnico Industrial´. (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 03 de outubro de 2003)
Art. 2º O dia instituído ao técnico
municipal não será considerado feriado municipal.
Parágrafo único. O técnico
industriário utilizará seu dia para promover manifestações de congratulações da
categoria.
Art. 2º Esse dia não será feriado, mas servirá para os Técnicos Industriais promoverem manifestações de congratulações da categoria, entre outras. (Redação dada pela Lei nº 4.446, de 03 de outubro de 2003)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.