AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações no Município de Cuiabá o "Festival de Música Gospel" que será comemorado na última semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá a divulgação da realização do festival, bem como e transmissão de informações.
Art. 3º A programação do Festival de Música Gospel será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com os participantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.