LEI Nº 4.397 DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO "FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de Eventos e comemorações no Município de Cuiabá o "Festival de Música Gospel" que será comemorado na última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O evento integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual caberá a divulgação da realização do festival, bem como e transmissão de informações.

 

Art. 3º A programação do Festival de Música Gospel será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com os participantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.