AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário ás pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental, em todos os hospitais e postos de saúde(exceto em situações de emergência) sediadas no Município de Cuiabá.
§ 1º Entende-se por atendimento prioritário a não-obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta lei aguardar em filas.
§ 2º Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar 60(sessenta) anos de idade ou acima.
§ 3º Entende-se por pessoa portadoras de deficiência física, sensorial e mental, para efeitos do benefício no disposto no "caput" deste artigo, as que possuem dificuldade de locomoção.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no "caput" do artigo anterior e deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação ao público em geral.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.