LEI Nº 4.400 DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - O.G.M.(TRANGÊNICOS) NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido a utilização de Organismos Geneticamente Modificados - O.G.M. (trangênicos) na composição da merenda escolar fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Define-se como O.G.M. o contido na Lei Federal n.º 8.974/95 em seus artigos 3º e 4º.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.