LEI Nº 440, DE 03 DE JUNHO DE 1958

 

AUTORIZA RENOVAÇÃO DE ACORDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o acôrdo celebrado entre o Governo da União e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, visando a articulação dos serviços de florestamento e reflorestamento neste município, entrando a Prefeitura com a quota de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para efeito da renovação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) como reforço a verba 500-8-51.4 – Despesas Diversas do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de Junho de 1958.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.