AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a MTU emitir a carteira de isenção de idosos nas tarifas do sistema de transporte coletivo urbano no município de Cuiabá, no prazo máximo de sete(07) dias.
Parágrafo único. Caso a referida carteira não seja entregue no prazo citado no artigo 1º, para cada dia de atraso será a MTU obrigado a fornecer quatro(04) vales-transportes(passes) ao requerente.
Art. 2º O não cumprimento desta lei acarretará multas, a ser estipulada pelo Executivo Municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.