LEI Nº 4.404, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COLETORES DE BATERIAS DE TELEFONES CELULARES, EM CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar recipientes para coleta de baterias de aparelhos de telefonia móvel em repartições públicas e nas empresas do município de Cuiabá que comercializam este material.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer convênios com empresas particulares para que estas responsabilizem-se pela construção, instalação e manutenção dos recipientes, tendo em contrapartida o direito de explorar o espaço publicitário do referido recipiente.

 

Art. 3º Fica também o Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, responsabilizado pela coleta regular das baterias acondicionadas nos recipientes e o encaminhamento para as empresas fabricantes do produto.

 

Art. 4º As especificações para a construção dos recipientes deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria do Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.