AUTORA: VERª. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar recipientes para coleta de baterias de aparelhos de telefonia móvel em repartições públicas e nas empresas do município de Cuiabá que comercializam este material.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer convênios com empresas particulares para que estas responsabilizem-se pela construção, instalação e manutenção dos recipientes, tendo em contrapartida o direito de explorar o espaço publicitário do referido recipiente.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, responsabilizado pela coleta regular das baterias acondicionadas nos recipientes e o encaminhamento para as empresas fabricantes do produto.
Art. 4º As especificações para a construção dos recipientes deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.