LEI Nº 4.407, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DISCIPLINA A PREFEITURA MUNICIPAL A MANDAR MENSAGENS AOS MUNÍCIPES ATRAVÉS DOS BOLETOS DA CONTA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a mandar mensalmente nos boetos de conta de água mensagens informativas e educativas sobre meio ambiente.

 

Art. 2º Essas mensagens deverão ser claras e objetivas, destacando leis eferentes ao meio ambiente.

 

Art. 3º Quando não houver mensagens novas a serem enviadas, dever-se-á repetir as enviadas em meses anteriores.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.