AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a mandar mensalmente nos boetos de conta de água mensagens informativas e educativas sobre meio ambiente.
Art. 2º Essas mensagens deverão ser claras e objetivas, destacando leis eferentes ao meio ambiente.
Art. 3º Quando não houver mensagens novas a serem enviadas, dever-se-á repetir as enviadas em meses anteriores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.