AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de junho como o "Dia Municipal de Combate às drogas".
Parágrafo único. Nesta data serão promovidas campanhas educativas e elucidativas sobre o tema nas escolas públicas municipais e nos demais órgãos da Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Cuiabá
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.