LEI Nº 4.408 DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 25 DE JUNHO COMO O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÁS DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de junho como o "Dia Municipal de Combate às drogas".

 

Parágrafo único. Nesta data serão promovidas campanhas educativas e elucidativas sobre o tema nas escolas públicas municipais e nos demais órgãos da Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Cuiabá

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.