AUTOR: VER. LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaira Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, autorizado a instituir no calendário oficial do Município a “Semana do Mutirão de Limpeza”.
Parágrafo único. A semana do Mutirão de Limpeza será realizada sempre na primeira semana do mês de junho de cada ano, mês de comemoração do dia do meio ambiente.
Art. 2º Durante a semana do Mutirão de Limpeza, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, organizará campanhas educativas nas escolas públicas e particulares e em todos os bairros de nossa cidade, com o objetivo de criar uma mentalidade de higiênie pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos se encarregarão da difusão das providências necessárias ao bom êxito desse objetivo e colocará à disposição todos os equipamentos essenciais à coleta de resíduos de toda natureza.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com as Associações de Moradores, Entidades de Classe, Clubes Sociais, Escolas Públicas e Particulares e com a iniciativa privada, para a execução do disposto na presente lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado mediante decreto, a regulamentar as demais normas necessárias ao bom cumprimento da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.