LEI Nº 4.409, DE 17 DE JULHO DE  2003

 

AUTOR: VER. LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaira Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, autorizado a instituir no calendário oficial do Município a “Semana do Mutirão de Limpeza”.

 

Parágrafo único. A semana do Mutirão de Limpeza será realizada sempre na primeira semana do mês de junho de cada ano, mês de comemoração do dia do meio ambiente.

 

Art. 2º Durante a semana do Mutirão de Limpeza, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, organizará campanhas educativas nas escolas públicas e particulares e em todos os bairros de nossa cidade, com o objetivo de criar uma mentalidade de higiênie pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos se encarregarão da difusão das providências necessárias ao bom êxito desse objetivo e colocará à disposição todos os equipamentos essenciais à coleta de resíduos de toda natureza.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com as Associações de Moradores, Entidades de Classe, Clubes Sociais, Escolas Públicas e Particulares e com a iniciativa privada, para a execução do disposto na presente lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado mediante decreto, a regulamentar as demais normas necessárias ao bom cumprimento da presente lei.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de Julho de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.