O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei nº 402, de 25 de Abril de 1957, passará a ter a seguinte redação:
“Os terrenos
serão aforados por preço de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por metro quadrado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Junho de 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.