LEI Nº 4.412, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - FESSP - MT, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, com sede nessa capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.