LEI Nº 4.413, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

"OBRIGA OS HOSPITAIS SITUADOS EM CUIABÁ, FAZEREM O TESTE DA CATARATA EM RECÉM-NASCIDOS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados todos os Hospitais, Clínicas e similares da capital fazerem o teste da Catarata em todos os recém-nascidos.

 

Art. 2º Quem desobedecer o artigo anterior será multado e, em caso de reincidência a multa será dobrada e, em persistindo a desobediência, o alvará será cassado.

 

Parágrafo único. A multa será estipulada pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.