AUTOR: VER. SIVALDO CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Expedicionários da FEB, as atuais Avenidas “H” e “135” localizadas no bairro CPA IV – 1ª etapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.