LEI Nº 4.414, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

AUTOR: VER. SIVALDO CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.

 

DENOMINA AS ATUAIS AVENIDAS “H” E “135” DE AVENIDA EXPEDICIONÁRIOS DA FEB, NO BAIRRO CPA IV – 1ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Expedicionários da FEB, as atuais Avenidas “H” e “135” localizadas no bairro CPA IV – 1ª etapa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.