AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº642, 01/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os
hospitais, clínicas, postos e Centro de Saúde situados em
Cuiabá, a fazerem a notificação de casos de maus tratos a crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 21 de julho de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.