AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº647, 05/09/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de elevadores nos coletivos urbanos do município.
Art. 2º Caberá a SMTU orientar e acompanhar a implantação dos elevadores nos ônibus visando o conforto e segurança para sua clientela.
Art. 3º A adaptação das guias das calçadas dos terminais rodoviários e dos pontos de ônibus ficará sob a responsabilidade da SMTU.
Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de agosto de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.