AUTOR:VER. MILTON RODRIGUES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.: 648 DE 10/09/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal, e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto de integração denominado UNIVER-CIDADE, entre o Município e as Universidades localizadas em seu território, visando à cooperação acadêmica e técnico-administrativas para as ações governamentais, compatibilizando os mais diversos setores da administração pública municipal com o desenvolvimento do ensino universitário.
Parágrafo único. A integração institucional que caracteriza o Projeto Univer-cidade será implementada através da participação técnica, científica e cultural da universidade em projetos, estudos, pesquisas, bem como na execução de obras e implantação de políticas públicas e sociais do município de Cuiabá.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo manterá entendimento com as diversas universidades, visando a efetivação dos convênios pertinentes, que deverão prever a participação dos corpos docente e discente das universidades interessadas.
Art. 3º A participação dos alunos universitários neste programa, entrará em seu currículo na forma de estágio, propiciando enriquecimento e experiência aos mesmos.
Art. 4º Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo definirá o órgão competente para coordenar o Programa criado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pascoal Moreira Cabral, em 30 de agosto de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.