LEI Nº 4.420, DE 30 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTOR:VER. MILTON RODRIGUES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.: 648 DE 10/09/2003

 

INSTITUI O PROJETO UNIVER-CIDADE, DE INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO COM UNIVERSIDADES LOCALIZADAS EM SEU TERRITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal, e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto de integração denominado UNIVER-CIDADE, entre o Município e as Universidades localizadas em seu território, visando à cooperação acadêmica e técnico-administrativas para as ações governamentais, compatibilizando os mais diversos setores da administração pública municipal com o desenvolvimento do ensino universitário.

 

Parágrafo único. A integração institucional que caracteriza o Projeto Univer-cidade será implementada através da participação técnica, científica e cultural da universidade em projetos, estudos, pesquisas, bem como na execução de obras e implantação de políticas públicas e sociais do município de Cuiabá.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo manterá entendimento com as diversas universidades, visando a efetivação dos convênios pertinentes, que deverão prever a participação dos corpos docente e discente das universidades interessadas.

 

Art. 3º A participação dos alunos universitários neste programa, entrará em seu currículo na forma de estágio, propiciando enriquecimento e experiência aos mesmos.

 

Art. 4º Na regulamentação desta lei, o Poder Executivo definirá o órgão competente para coordenar o Programa criado.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral, em 30 de agosto de 2003

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.