LEI Nº 442, DE 17 DE MAIO DE 1958

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar, para o efeito de abertura de ruas no “Bairro Bandeirantes”, um prédio residencial, com setenta e seis (76) metros quadrados de área construída, de propriedade de D. Ana Maria da Fonseca, situado no local denominado “Morro da Prainha” atual Bairro dos Bandeirantes.

 

Art. 2º Para efeito da indenização de que se trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial no valor de Cr$ 60.800,00 (Sessenta mil e oitocentos cruzeiros), importância pela qual se acha avaliado o referido prédio, conforme conta do processo nº 4.160, de 8 de outubro de 1957.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 17 De Maio De 1958.

  

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.