LEI Nº 4.423, DE 30 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORA: PROFESSORA ENELINDA SCALA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 648 DE  10/09/2003

 

DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade Dom o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O estabelecimento de ensino da rede pública municipal, com mais de 150 alunos matriculados, deve implantar, em caráter permanente, serviços de assistência social aos seus alunos.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo improrrogável de 60 dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Moreira Cabral, em Cuiabá, 30 de agosto de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.