AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 650 de 19/09/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Escola Municipal de Ensino fundamental, no bairro Santa Cruz II, nesta capital.
Art. 2º Escola Municipal de Ensino fundamental terá como finalidade principal o atendimento educacional de crianças da educação infantil até a 2ª etapa do 2º ciclo.
Art. 3º A Escola Municipal de Ensino Fundamental do bairro Santa Cruz II, terá o seu corpo docente composto por servidores efetivos do quadro do SME.
Art. 4º A unidade escolar ora criada será gerida de acordo com o que dispõe a Lei n.º 4.120/01 – Lei de Gestão Democrática e funcionará nos períodos matutino e vespertino, oferecendo inicialmente 150 (cento e cinquenta) vagas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.