LEI Nº 4.428, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 650 de 19/09/2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO BAIRRO SANTA CRUZ II, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Escola Municipal de Ensino fundamental, no bairro Santa Cruz II, nesta capital.

 

Art. 2º Escola Municipal de Ensino fundamental terá como finalidade principal o atendimento educacional de crianças da educação infantil até a 2ª etapa do 2º ciclo.

 

Art. 3º A Escola Municipal de Ensino Fundamental do bairro Santa Cruz II, terá o seu corpo docente composto por servidores efetivos do quadro do SME.

 

Art. 4º A unidade escolar ora criada será gerida de acordo com o que dispõe a Lei n.º 4.120/01 – Lei de Gestão Democrática e funcionará nos períodos matutino e vespertino, oferecendo inicialmente 150 (cento e cinquenta) vagas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003.

 

ROBERTO FRANÇA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.