AUTOR: VER. EDMILSON PRATES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 650 de 19/09/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ–MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, obrigado a colocar, na Praça Ipiranga, Praça Alencastro e Praça da República, placa com a letra do Hino Oficial da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada para viabilizar a colocação das placas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.