O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para efeito de utilidade pública, um lote de terras de propriedade do Sr. Henrique Paes Pedroso, situado na esquina da Rua 24 de Outubro com a Rua Estevão de Mendonça (antiga Rua do Caixão), com 12 metros de frente para a Rua 24 de Outubro e 23 metros de frente aos fundos para a Rua Estevão de Mendonça.
Art. 2º A indenização da desapropriação de que trata a presente lei, será feita oportunamente, depois de avaliado a área a desapropriar, abrindo o Executivo crédito necessário, crédito esse que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 28 De Julho De 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.