PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 650 DE 19/09/03
AUTOR: VER. LEVE LEVI E OUTROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica através da presente Lei, demoninada
de Marcelo de Oliveira e Silva a Estação de tratamento de Água (E.T.A) do
Ribeirão do Lipa, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 16 de setembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.