AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.: 653 DE 03/10/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Praça Sávio Brandão”, a atual Praça Costa e Silva, localizada na Avenida 31 de Março, Bairro Duque de Caxias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de setembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.