LEI Nº 4.435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03

 

“DECLARA DE UTILIDADE.PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA – ADESG”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, Regional Mato Grosso, sociedade civil, sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá,30 de setembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.