O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á União Matogrossense dos Estudantes Secundários, os lotes de terreno ns. 1 (um) e 2 (dois) da quadra 8 (oito) com frente para a “Rua E” situados no Bairro dos Bandeirantes.
Art. 2º Os lotes de terreno em apreço se destinarão á construção da Séde Social da União Matogrossense dos Estudantes Secundários.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 3 (três) anos, respectivamente, para inicio e termino da construção a contar da data da escritura de doação.
Art. 4º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal, sem qualquer onus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.
Art. 5º O projeto do edifício deverá satisfazer as exigências legais e deverá, previamente, ser submetida a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 10 De Novembro De 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.