AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a identificar com crachá os agentes de trânsito do município.
Art. 2º O crachá deverá conter as seguintes informações: nome completo, matrícula, foto, tipo sangüíneo e telefone para emergência.
Art. 3º O agente de trânsito fica obrigado a utilizar o crachá em local visível, sempre que estiver em serviço.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de setembro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.