LEI Nº 4.445, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO BAIRRO PLANALTO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Dr. João Bernardo Corrêa da Costa”, o Posto de Saúde, localizado na Rua Monte Azul s/n.º, no Bairro Planalto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 30 de setembro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.