AUTOR: VER. LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Culinária Cuiabana, que será comemorado, anualmente, em 06 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia da Culinária Cuiabana no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos culinários e sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá,03 de outubro de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.