LEI Nº 4.447, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03

 

“INSTITUI O DIA DA CULINÁRIA CUIABANA (GASTRONOMIA) NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Culinária Cuiabana, que será comemorado, anualmente, em 06 de novembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia da Culinária Cuiabana no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos culinários e sócio-culturais alusivos à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá,03 de outubro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.