LEI Nº 4.451, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 653 DE 03/10/03

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA MATO-GROSSENSE – OS MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ecológica Mato-Grossense – SOS Mato Grosso, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da Lei n.º 3158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá,03 de outubro de 2.003.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.