O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Isabel Pedroso de Barros filha do ex-servidor Municipal João Pedroso de Barros uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta cruzeiros.)
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, conseguinando-se verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 10 De Novembro De 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.